CCA #04 - Sem Notificação... Sem Despejo! cover art

CCA #04 - Sem Notificação... Sem Despejo!

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Olá! Pergunta muito instigante para um café da manhã, não acha? No calor das emoções, especialmente se o locador sente que o locatário não desocupará voluntariamente o imóvel locado, aquele acaba por ingressar com pedido de despejo na justiça, sem atender ao que a Lei determina, ou seja, a notificação prévia do locatário. Certo é que se o contrato de locação estiver prorrogado por prazo indeterminado, o locador não alcançará o objetivo desejado se, porventura, não tiver notificado o locatário. Isso poderá trazer vários efeitos de ordem processual, temporal e financeira... Se o locatário receber uma comunicação judicial sobre a existência de uma ação de despejo, sem sombra de dúvida, deverá procurar imediatamente um advogado e, prestar o máximo de informação possível para que seja elaborada a defesa. A ausência de notificação prévia do locatário acarretará a extinção do processo, porém, e para tanto deve ser levada no momento da defesa pelo advogado do locatário.  
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