Café Com Aluguel cover art

Café Com Aluguel

Café Com Aluguel

Written by: Anderson Vasconcelos
Listen for free

About this listen

Descomplicar o Contrato de Locação de Imóveis: É Minha Missão!Anderson Vasconcelos Education
Episodes
  • CCA - #05 - O Locatário Sai de Casa e Como Fica a Situação do Contrato de Locação Residencial?
    Jul 30 2021

    Espantosamente o número de divórcios tem aumentado exponencialmente nos últimos tempos, tanto que, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o ano de 2020 bateu todos os recordes, e só nos primeiros 5 meses de 2021 segue demonstrando uma tendência de alta.

    A Lei do Inquilinato prevê que havendo a separação de fato, separação, divórcio ou dissolução de união estável, o locatário ao sair do imóvel tem o dever de comunicar ao locador, e a locação continuará com o cônjuge ou companheiro, porém, quanto a obrigação locatícia responderá pelo período anterior ao aviso.

    Importante dizer que se a garantia da locação for fiança, o locatário, deverá também informar tal situação ao fiador, a fim de que, caso queira, possa exonerar-se.

    A pandemia trouxe muitos danos à saúde física e também aos relacionamentos, e por isso é sempre bom saber lidar com os direitos, a fim de que a solução seja a menos desgastante possível.


    Show More Show Less
    9 mins
  • CCA #04 - Sem Notificação... Sem Despejo!
    Jul 17 2021
    Olá! Pergunta muito instigante para um café da manhã, não acha? No calor das emoções, especialmente se o locador sente que o locatário não desocupará voluntariamente o imóvel locado, aquele acaba por ingressar com pedido de despejo na justiça, sem atender ao que a Lei determina, ou seja, a notificação prévia do locatário. Certo é que se o contrato de locação estiver prorrogado por prazo indeterminado, o locador não alcançará o objetivo desejado se, porventura, não tiver notificado o locatário. Isso poderá trazer vários efeitos de ordem processual, temporal e financeira... Se o locatário receber uma comunicação judicial sobre a existência de uma ação de despejo, sem sombra de dúvida, deverá procurar imediatamente um advogado e, prestar o máximo de informação possível para que seja elaborada a defesa. A ausência de notificação prévia do locatário acarretará a extinção do processo, porém, e para tanto deve ser levada no momento da defesa pelo advogado do locatário.  
    Show More Show Less
    17 mins
  • CCA #03 - Por Que as Imobiliárias Somente Alugam Imóvel Residencial Pelo Prazo de 30 Meses?
    Jul 8 2021
    É um episódio instigante, sem sombra de dúvida... Responder o porquê as imobiliárias somente alugam imóvel residencial pelo prazo de 30 meses, não é tarefa tão fácil como parece. O contrato de locação residencial pelo prazo de 30 meses é uma inovação trazida com a Lei 8.245/91, no auge de um período inflacionário no Brasil, e tudo indica que para estimular ao Locador, o Legislador concedeu algum benefício em vista à legislação anterior. Ao meu ver, a prática uniforme entre as imobiliárias de optarem pela celebração do contrato de locação residencial pelo prazo de 30 meses, primeiro, atende a interesse do locador que, após o vencimento do contrato poderá rescindi-lo sem a necessidade de justificar o motivo, e aqui está o centro do benefício do locador que, por seu turno, está desobrigado de fundamentar o pedido de desocupação, bastando dizer que não tem mais interesse em dar continuidade. Lado outro, não escapa à analise que a padronização das locadoras e imobiliárias a trabalharem com o imóvel residencial somente a locação pelo prazo de 30 meses, é muito confortável, pois, preocupará com um único procedimento de retomada, se essa for a vontade do locador ao término do contrato. Vejo que para o locatário a maior das vantagens é que terá a garantia de uma residência pelo prazo de 30 meses, sem qualquer aborrecimento do locador pedindo para desocupar o imóvel antes do vencimento contratual, e isso é garantia legal. Está na Lei. O locador terá que aguardar o vencimento do contrato para reavê-lo, exceto, se denunciar o contrato por infração contratual, tal como a inadimplência das obrigações contratuais. Caso contrário, tanto o locatário quanto o locador, ao término da locação poderão decidir pela continuidade ou encerramento da relação contratual existente.
    Show More Show Less
    16 mins
No reviews yet