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  • CCA - #05 - O Locatário Sai de Casa e Como Fica a Situação do Contrato de Locação Residencial?
    Jul 30 2021

    Espantosamente o número de divórcios tem aumentado exponencialmente nos últimos tempos, tanto que, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o ano de 2020 bateu todos os recordes, e só nos primeiros 5 meses de 2021 segue demonstrando uma tendência de alta.

    A Lei do Inquilinato prevê que havendo a separação de fato, separação, divórcio ou dissolução de união estável, o locatário ao sair do imóvel tem o dever de comunicar ao locador, e a locação continuará com o cônjuge ou companheiro, porém, quanto a obrigação locatícia responderá pelo período anterior ao aviso.

    Importante dizer que se a garantia da locação for fiança, o locatário, deverá também informar tal situação ao fiador, a fim de que, caso queira, possa exonerar-se.

    A pandemia trouxe muitos danos à saúde física e também aos relacionamentos, e por isso é sempre bom saber lidar com os direitos, a fim de que a solução seja a menos desgastante possível.


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    9 mins
  • CCA #04 - Sem Notificação... Sem Despejo!
    Jul 17 2021
    Olá! Pergunta muito instigante para um café da manhã, não acha? No calor das emoções, especialmente se o locador sente que o locatário não desocupará voluntariamente o imóvel locado, aquele acaba por ingressar com pedido de despejo na justiça, sem atender ao que a Lei determina, ou seja, a notificação prévia do locatário. Certo é que se o contrato de locação estiver prorrogado por prazo indeterminado, o locador não alcançará o objetivo desejado se, porventura, não tiver notificado o locatário. Isso poderá trazer vários efeitos de ordem processual, temporal e financeira... Se o locatário receber uma comunicação judicial sobre a existência de uma ação de despejo, sem sombra de dúvida, deverá procurar imediatamente um advogado e, prestar o máximo de informação possível para que seja elaborada a defesa. A ausência de notificação prévia do locatário acarretará a extinção do processo, porém, e para tanto deve ser levada no momento da defesa pelo advogado do locatário.  
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    17 mins
  • CCA #03 - Por Que as Imobiliárias Somente Alugam Imóvel Residencial Pelo Prazo de 30 Meses?
    Jul 8 2021
    É um episódio instigante, sem sombra de dúvida... Responder o porquê as imobiliárias somente alugam imóvel residencial pelo prazo de 30 meses, não é tarefa tão fácil como parece. O contrato de locação residencial pelo prazo de 30 meses é uma inovação trazida com a Lei 8.245/91, no auge de um período inflacionário no Brasil, e tudo indica que para estimular ao Locador, o Legislador concedeu algum benefício em vista à legislação anterior. Ao meu ver, a prática uniforme entre as imobiliárias de optarem pela celebração do contrato de locação residencial pelo prazo de 30 meses, primeiro, atende a interesse do locador que, após o vencimento do contrato poderá rescindi-lo sem a necessidade de justificar o motivo, e aqui está o centro do benefício do locador que, por seu turno, está desobrigado de fundamentar o pedido de desocupação, bastando dizer que não tem mais interesse em dar continuidade. Lado outro, não escapa à analise que a padronização das locadoras e imobiliárias a trabalharem com o imóvel residencial somente a locação pelo prazo de 30 meses, é muito confortável, pois, preocupará com um único procedimento de retomada, se essa for a vontade do locador ao término do contrato. Vejo que para o locatário a maior das vantagens é que terá a garantia de uma residência pelo prazo de 30 meses, sem qualquer aborrecimento do locador pedindo para desocupar o imóvel antes do vencimento contratual, e isso é garantia legal. Está na Lei. O locador terá que aguardar o vencimento do contrato para reavê-lo, exceto, se denunciar o contrato por infração contratual, tal como a inadimplência das obrigações contratuais. Caso contrário, tanto o locatário quanto o locador, ao término da locação poderão decidir pela continuidade ou encerramento da relação contratual existente.
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    16 mins
  • CCA #02 - Com Aumento de 37,04% no Aluguel a Conta Não Fechará!
    Jul 1 2021
    O reajuste de aluguel ocorre anualmente, e o índice a ser aplicado foi o que o Locador e Locatário escolheram quando da celebração do contrato de locação. A questão é que o IGPM está em franco aumento.  Analisando os seus valores no período de 12 meses, temos que em maio de 2020 esse era de 6,51%, enquanto que em maio de 2021 atingiu 37,04%, o maior índice de reajuste desde o início do Plano Real. Você pode até estar se perguntando: Por que você afirma que essa conta não fechará? Por motivos muito simples. O salário-mínimo atual é de R$1.100,00 (um mil e cem reais), após ter sido reajustado em 5,26% nesse ano. Se o Locatário recebe a sua remuneração com base no salário-mínimo somente teve um aumento de 5,26%! Então como arcará com o pagamento do aluguel com reajuste de 37,04%? Aqui está um dos motivos pelos quais a conta não fechará. A inadimplência será inevitável. A saída rápida e eficaz para tal situação, a fim de resolver de vez essa questão, é o Locador e Locatário entre si ou por intermédio da imobiliária, ajustarem um novo índice para reajuste do aluguel, talvez INPC ou IPCA, o que entenderem melhor refletir a correção do preço do aluguel. Somente a título de esclarecimento o IPCA em maio/2021 foi de 8,06% e o INPC 8,90%. O reajuste de aluguel tem a sua função de recompor o poder de compra da moeda diante da inflação, por isso calcula-se um acumulado dos últimos 12 meses, uma vez que a lei permite um único reajuste do valor no período de 12 meses. Agora para maiores detalhes, ouça esse podcast! Estarei esperando por você... Até lá.
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    19 mins
  • CCA #01 - O Contrato de Locação Verbal Tem Validade, ou Não?
    Jun 24 2021
    Essa é uma grande dúvida da maior parte dos envolvidos no contrato de locação. Seria válido um contrato de locação verbal? Costumo dizer que enquanto as partes estiverem de comum acordo, estará tudo bem. Porém, se necessitar ir questionar algum direito na Justiça, terá que fazer prova da existência do contrato de locação, inclusive, valendo-se de testemunhas. Não aconselho que se celebre um contrato verbal, mas, existindo, validade terá. Não se esqueça que é uma prova mais complexa de ser realizada.
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    9 mins
  • CCA #00 - Projeto Piloto - Reajuste de Aluguel: A super alta do IGPM!
    May 27 2021
    Com o início da pandemia do Novo Coronavírus e, consequentemente, com a falta de insumos para a produção, prevalece assim a lei da procura e da oferta, ou seja, falta insumos, os preços sobem, e muito. Impactado por essa situação econômica, o IGPM, o principal índice de reajuste de aluguel, alcançou no mês de abriu o índice de 32,03%, seis vezes maior que o IPCA. Renegocie um novo índice para o seu contrato de locação, Locatário! Enquanto ainda há tempo!
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    3 mins